Economia Econômica
Carf mantém imposto sobre contêineres roubados no Porto de Itaguaí-RJ
O relator do recurso, Laércio Uliana, entendeu
21/02/2025 20h55
Por: Clipping Diário
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de R$ 58.862.033,40 em multas e tributos de importação sobre 17 contêineres roubados no terminal Sepetiba Tecon, no Porto de Itaguaí (RJ).

O relator do recurso, Laércio Uliana, entendeu que não houve cuidado da empresa responsável na segurança dos contêineres.

 

Em sindicância aberta para avaliar a situação do roubo, foi descoberto que a saída da mercadoria do terminal foi autorizada pelos próprios empregados.

Dessa forma, a responsabilidade pelo prejuízo foi atribuída à Sepetiba Tecon, com responsabilidade solidária da Companhia Docas do Rio de Janeiro, responsável pela guarda do terminal.

 

No processo, foram aplicadas multas referentes ao extravio das mercadorias, além de tributos. A empresa apresentou defesa, em que pediu a nulidade dos autos de infração por cerceamento de defesa, já que não teve acesso integral ao processo de sindicância. Além disso, foram questionados outros pontos.

 

Primeiramente, a empresa sustentou que não teve culpa pelo roubo dos contêineres e que a multa equivalente ao valor das mercadorias é ilegal. Para a empresa, a penalidade deveria recair sobre o importador ou sobre o proprietário dos bens, conforme o Decreto-Lei nº 1.455/76.

A empresa também pediu a redução dos valores da multa e dos tributos, considerando o valor de arrecadação em leilão das mercadorias roubadas.

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Além disso, alegou haver um erro na tributação simplificada para dois contêineres específicos. Os tributos deveriam ser calculados com base nas declarações de importação já registradas, de acordo com a empresa.

 

O relator entendeu que não houve cuidado na segurança dos contêineres. De acordo com o entendimento de Uliana e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o contribuinte não toma todos os cuidados, é devida a incidência dos impostos de importação.

 

O colegiado acompanhou a fundamentação do relator e negou provimento ao recurso da Sepetiba por unanimidade, mantendo a tributação.

 

O advogado Diego Diniz Ribeiro, do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária, pondera que a decisão foi equivocada.

“Não se pode normalizar a existência de um furto do qual o administrado foi vítima, o que já seria suficiente para demonstrar a existência de caso fortuito.

No mais, no específico caso, os procedimentos administrativos que apuram a conduta infracional, em especial o Inquérito Policial, não foram disponibilizados para o administrado, o que prejudica demasiadamente a sua defesa”, assinala.

 

Processo 11684.720124/2020-31