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STF valida concessão de portos secos por 25 anos, com possível prorrogação de 10 anos
Ministros estipularam o prazo máximo de 24 meses para realização de licitações amparadas em dispositivos em desacordo com a decisão
26/06/2024 18h05 Atualizada há 5 meses
Por: Clipping Diário Fonte: Clipping
Dias Toffoli, ministro do STF / Créditos: Andressa Anholete/SCO/STF

Na tarde desta quinta-feira (13/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou o resultado e julgou a modulação dos efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.497, que trata da prorrogação da concessão nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.

O STF validou o prazo de 25 anos, com possível prorrogação de mais 10 anos, para os contratos nessas áreas. Caberá ao administrador público definir em cada caso o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação.

Foi julgado parcialmente procedente o pedido formulado na ADI para conferir interpretação conforme ao artigo 1º, §§ 2º e 3º, da Lei 9.074/1995, acrescidos pelo artigo 26 da Lei 10.684/2003.

A decisão foi modulada para permitir que o poder público promova nos próximos 24 meses as licitações de todas as concessões ou permissões cuja vigência esteja em desacordo com a interpretação do STF.

Ficou definido também que só poderão ser prorrogados contratos que foram precedidos de licitação e que, à época de edição da norma, ainda não estivessem extintos ou tivessem prazo indeterminado. A prorrogação terá que ser justificada pelo administrador público, que precisará formalizá-la com um aditivo contratual.

O resultado foi proclamado nos termos do voto médio do relator, ministro Dias Toffoli. Ficou vencido integralmente o ministro aposentado Marco Aurélio e parcialmente os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Cármen Lúcia e Rosa Weber (também já aposentada).

Na modulação de efeitos, ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou para que o prazo fosse de apenas 12 meses. A ministra Cármen Lúcia, que não estava presente no Plenário no final da tarde, não votou na modulação. O ministro Alexandre de Moraes não participou do julgamento por ter se declarado impedido.