O último painel do seminário sobre novos horizontes do marco legal portuário no Brasil discutiu as Relações de Trabalho e Qualificação da mão de obra no sistema portuário e teve mediação do Ministro do TST, Guilherme Augusto Caputo Bastos.
O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP), Sérgio Aquino, alertou que “temos hoje uma grande quantidade de trabalhadores aprisionados nas empresas que não podem sair. Até 2013 era possível contratar trabalhadores no mercado sem inscrição no OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). Esses trabalhadores, explicou, “são 21 mil hoje nos portos que não tem inscrição, mas são contratados segundo a Lei. Só que não podem sair hoje de um terminal para ir para outro, porque a Lei diz que tem que ter inscrição no OGMO”.
Ele frisou que “isso não é proteger o trabalhador, pois o que o protege é a negociação madura e responsável”. sua expectativa é que a CEPortos “apresente seu trabalho e, a partir de então, possamos debater democraticamente no Congresso Nacional o que é bom para o país, para o setor e os trabalhadores, tanto em termos de indenização quanto oportunidades para aqueles que ainda não conseguem adentrar no sistema portuário”.
Aquino conversou com o IBL e destacou o importante momento vivido pelo setor portuário. “Esta é a discussão de mudança da legislação portuária mais ampla e democrática que já aconteceu. “A Lei 8.630 foi debatida no Congresso, mas veio do Governo. A Lei 12.815 não teve diálogo com nenhuma entidade empresarial nem para gerar a medida provisória e nem durante os debates no Congresso. Portanto é um momento de grande janela de oportunidades”, disse.
Ele afirmou que a Lei 12.815 resolveu o tema de carga de terceiros dos TUPs (Terminais de Uso Privado), mas que não era necessário revogar a Lei 8.630, bastando apenas adequá-la. “A nova lei resolveu o TUP mas, para dentro do porto organizado, há um grande retrocesso: centralização e engessamento. Portanto é fundamental o momento que vivemos para a revisão da Lei”, complementou.
Sérgio Aquino frisou a importância da “atuação das frentes parlamentares e dos institutos que as apoiam, como a FRENLOGI, presidida pelo senador Wellington Fagundes, e o IBL, seu braço técnico e que tem a FENOP como mantenedora e pertencente ao conselho”.
DEMAIS PALESTRANTES
José Adilson Pereira, Presidente da Federação Nacional dos Estivadores (FNE), propôs que, quando o relatório da CEPortos for apresentado, se possa haver um debate com as três federações de trabalhadores portuários porque, se queremos solução para uma nova legislação, não adianta levarmos para o Congresso Nacional possíveis pontos de muito conflito. Queremos analisar o que foi feito com as consequências sociais e econômicas e se os trabalhadores não sofrerão o impacto social do que a Comissão colocará”.
Em seu tempo de exposição Gláucio Araújo de Oliveira, Subprocurador-Geral do Trabalho e Diretor-Geral do Ministério Público do Trabalho, pontuou que “a operação portuária não pode parar. Temos que prestigiar o engajamento do trabalhador e toda a operação portuária deve prosseguir sem qualquer entrave por parte das autoridades”.
Finalizou o painel o Ministro do TST Alexandre Ramos, Membro da CEPORTOS. Ele disse que “o porto não é um fim em si mesmo, mas integra uma engrenagem no sistema de logística. Ele não se define, mas é definido por uma necessidade logística, que existe porque necessitamos dela para dar vazão à produção nacional e importar produtos necessários para nossa economia. Logística e porto existem porque há uma carga a ser movimentada. É a carga que define tudo: o porto, tipo de navio, tipo de operação e o tipo de trabalho que vai se aportar nessa operação”.
ABTRA
Angelino Caputo, conselheiro do IBL e diretor executivo da Associação Brasileira dos Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA) falou com o portal do Instituto. Segundo ele, há “uma expectativa que o trabalho da CEPortos reflita as necessidades do país de evolução da competitividade e eficiência do setor portuário”.
Ele frisou ainda que a ABTRA “espera que algumas distorções do atual marco legal, tanto a Lei dos Portos (12.815) como a Lei da Agência Reguladora (10.233) sejam modernizadas. Houve uma mini-reforma do marco regulatório, mas ele ficou no nível do decreto que regulamenta a Lei, o 9048, que não alcançou o que precisava de uma reforma a mais, que é a reforma da própria Lei, que agora estamos encaminhando em conjunto com a coalizão”.