As multinacionais poderão ter um imposto adicional de 15%, segundo uma nova proposta do governo baseada no pilar 2 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Essa é uma proposta que está sendo ventilada pelo governo e será apresentada até 2026.
Segundo fonte do Ministério da Fazenda envolvida na elaboração da proposta, a expectativa é de arrecadar R$ 8 bilhões aos cofres públicos em 2027 e o mesmo valor para os próximos anos.
O pilar 2 da organização estabelece uma taxa mínima de imposto de renda para grandes multinacionais com atuação relevante no país em que está instalada. No caso do Brasil, será aplicada sobre os lucros para as empresas estrangeiras com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.
Conhecido como Imposto Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT, na sigla em inglês), o acordo da OCDE envolve já funciona ou deve ser implementado em mais de 140 países.
O cálculo do imposto a ser cobrado é baseado em uma fórmula da própria organização que as diversas nações já estão trazendo para suas leis internas.
O objetivo da nova medida é ao menos assegurar a carga mínima para a folha de pagamento dessas companhias.
Atualmente, a lei brasileira cobra cerca de 34% de imposto para multinacionais. O valor inclui Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
No Brasil, no entanto, a carga efetiva para essas empresas pode ser inferior a 15%, devido a incentivos fiscais concedidos pelo governo.
Mesmo assim, a ideia de ter a tributação nos moldes da OCDE é para proteger o país e garantir que a taxa seja efetivamente paga.
Isso porque, quando o país anfitrião não consegue cobrar a diferença necessária para atingir a tributação mínima, a receita pode ser desviada para o país da matriz. Dessa forma, a implementação do QDMTT é considerada uma maneira de evitar a perda de recursos para outras nações.
Além disso, a proposta pode estender por dois anos as regras atuais de Tributação em Bases Universais, que exigem que multinacionais brasileiras paguem Imposto de Renda sobre lucros obtidos fora do país.