SANTOS (SP) - O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou legal e justificável o adensamento da área STS08, no Porto de Santos, ao contrato de arrendamento do STS08A, atualmente operado pela Petrobras. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte em September 23, 2026, no âmbito do processo de acompanhamento da desestatização do terminal.
Localizados na região da Alemoa, os dois terminais integram o cluster de granéis líquidos do Porto de Santos e estão voltados principalmente à movimentação, armazenagem e distribuição de combustíveis.
O STS08 possui 152.324 metros quadrados e foi estruturado originalmente como uma área para novo arrendamento portuário. Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), o projeto prevê operações de recepção, expedição, armazenagem e movimentação de derivados de petróleo, com conexões dutoviárias com a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), o Terminal de Cubatão e o píer público da Alamoa.
Área seria objeto de novo arrendamento
O STS08 chegou a integrar o processo de concessão individual da área. O projeto, entretanto, não avançou conforme a modelagem original e o Governo Federal posteriormente decidiu pelo adensamento da área ao contrato da Petrobras.
A estatal já possui o arrendamento do STS08A, área vizinha que foi concedida em processo anterior. A integração dos dois espaços permitirá que a Petrobras concentre as operações sob um mesmo contrato e estrutura operacional.
Em janeiro deste ano, o Ministério de Portos e Aeroportos informou que o plano de investimentos apresentado pela Petrobras estava em análise, enquanto a Autoridade Portuária de Santos havia encaminhado suas considerações à Secretaria Nacional de Portos.
TCU estabelece etapa antes do aditivo
Embora tenha considerado legal a decisão de promover o adensamento, o TCU estabeleceu uma condição importante para a continuidade do processo.
De acordo com o Acórdão 2.612/2026 - Plenário, a decisão está amparada na legislação portuária e dentro da discricionariedade do poder concedente. O Tribunal, porém, ressalvou que a comprovação definitiva dos ganhos de eficiência da exploração integrada das áreas deverá ser apresentada posteriormente.
O Ministério de Portos e Aeroportos deverá encaminhar ao TCU, no prazo determinado pela Corte, a documentação integral referente ao adensamento. A análise ocorrerá antes da eventual assinatura do termo aditivo ao contrato.
Na prática, portanto, a decisão representa um avanço no processo, mas não significa que todas as etapas contratuais estejam concluídas.
Expansão da operação de combustíveis
A incorporação do STS08 ao STS08A está relacionada ao interesse da Petrobras em ampliar sua estrutura para movimentação de granéis líquidos no Porto de Santos.
Em informações apresentadas anteriormente, a companhia havia protocolado junto ao Governo Federal seu plano de investimentos e o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a exploração da área.
A Autoridade Portuária de Santos informou anteriormente que, após a formalização do adensamento, as duas áreas deverão compor o mesmo equipamento portuário. O arrendamento do STS08A tem prazo até 2047, com possibilidade de prorrogação dentro dos limites previstos contratualmente.
O projeto ganha relevância para a logística de combustíveis do complexo santista justamente pela localização na Alemoa, área que concentra instalações relacionadas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos.
Próximos passos
Com a manifestação do TCU, o processo entra em uma nova etapa. O Ministério de Portos e Aeroportos deverá apresentar a documentação solicitada pela Corte, incluindo os elementos necessários para demonstrar os ganhos de eficiência decorrentes da integração das áreas.
Somente após o cumprimento das etapas previstas no processo poderá avançar a formalização do aditamento contratual que incorporará o STS08 ao arrendamento da Petrobras.
A decisão mantém, portanto, o projeto de integração das duas áreas no horizonte do Porto de Santos, mas ainda há procedimentos regulatórios e contratuais a serem cumpridos antes da consolidação definitiva do adensamento.


