Receba nossas notícias no WhatsApp
Dólar comercial R$ 5,73 0.012%
Euro R$ 5,99 +0.015%
Peso Argentino R$ 0,01 0%
Bitcoin R$ 581.367,17 +0.579%
Bovespa 127.128,06 pontos -0.37%
Economia Econômica

Carf mantém imposto sobre contêineres roubados no Porto de Itaguaí-RJ

O relator do recurso, Laércio Uliana, entendeu

21/02/2025 20h55
Por: Clipping Diário
Freepik
Freepik

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de R$ 58.862.033,40 em multas e tributos de importação sobre 17 contêineres roubados no terminal Sepetiba Tecon, no Porto de Itaguaí (RJ).

O relator do recurso, Laércio Uliana, entendeu que não houve cuidado da empresa responsável na segurança dos contêineres.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Em sindicância aberta para avaliar a situação do roubo, foi descoberto que a saída da mercadoria do terminal foi autorizada pelos próprios empregados.

Dessa forma, a responsabilidade pelo prejuízo foi atribuída à Sepetiba Tecon, com responsabilidade solidária da Companhia Docas do Rio de Janeiro, responsável pela guarda do terminal.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

No processo, foram aplicadas multas referentes ao extravio das mercadorias, além de tributos. A empresa apresentou defesa, em que pediu a nulidade dos autos de infração por cerceamento de defesa, já que não teve acesso integral ao processo de sindicância. Além disso, foram questionados outros pontos.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Primeiramente, a empresa sustentou que não teve culpa pelo roubo dos contêineres e que a multa equivalente ao valor das mercadorias é ilegal. Para a empresa, a penalidade deveria recair sobre o importador ou sobre o proprietário dos bens, conforme o Decreto-Lei nº 1.455/76.

A empresa também pediu a redução dos valores da multa e dos tributos, considerando o valor de arrecadação em leilão das mercadorias roubadas.

Além disso, alegou haver um erro na tributação simplificada para dois contêineres específicos. Os tributos deveriam ser calculados com base nas declarações de importação já registradas, de acordo com a empresa.

Continua após a publicidade
 

Contribua ao Jornal Portuário, para um jornalismo independente

 

Continua após a publicidade
Anúncio

O relator entendeu que não houve cuidado na segurança dos contêineres. De acordo com o entendimento de Uliana e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o contribuinte não toma todos os cuidados, é devida a incidência dos impostos de importação.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

O colegiado acompanhou a fundamentação do relator e negou provimento ao recurso da Sepetiba por unanimidade, mantendo a tributação.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

O advogado Diego Diniz Ribeiro, do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária, pondera que a decisão foi equivocada.

“Não se pode normalizar a existência de um furto do qual o administrado foi vítima, o que já seria suficiente para demonstrar a existência de caso fortuito.

No mais, no específico caso, os procedimentos administrativos que apuram a conduta infracional, em especial o Inquérito Policial, não foram disponibilizados para o administrado, o que prejudica demasiadamente a sua defesa”, assinala.

 

Continua após a publicidade
Anúncio

Processo 11684.720124/2020-31

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.