Uma decisão que pode impactar milhares de trabalhadores portuários, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que o tempo gasto pelos portuários avulsos para realizar a escalação digital não configura horas extras ou tempo à disposição do empregador.
A decisão, inédita, foi tomada pela 3ª Turma do TRT-2 e reforça a autonomia do sistema de escalação intermediado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
Entenda o caso
O caso em questão envolveu um trabalhador portuário avulso de Santos, que alegou gastar cerca de 30 minutos diários para acessar o sistema de escalação digital em horários específicos.
Ele argumentou que esse tempo deveria ser considerado como horas à disposição do tomador de serviços, conforme previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, portanto, deveria ser remunerado como horas extras.
O trabalhador sustentou que, ao acessar o sistema, ele estava à disposição do empregador, mesmo que não estivesse fisicamente presente no local de trabalho. No entanto, o TRT-2 não concordou com essa interpretação.
TRT-2 Decide: Escalação Digital de Portuários Avulsos não gera vínculo empregatício
Quais foram os fundamentos da decisão do TRT-2
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O desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, explicou que a escalação digital é realizada pelo OGMO, uma entidade responsável pela gestão da mão de obra portuária, e não por um tomador de serviços específico.
Portanto, antes de ser efetivamente escalado, o trabalhador avulso não está prestando serviços nem se encontra à disposição de qualquer empresa.
O julgador destacou ainda que o trabalhador portuário pode não ser escalado após acessar o sistema, o que reforça a inexistência de vínculo empregatício ou subordinação durante o período de escalação digital. Dessa forma, o tempo gasto no acesso ao sistema não pode ser considerado como horas extras.
Implicações para os Trabalhadores Portuários
A decisão do TRT-2 tem implicações significativas para os trabalhadores portuários avulsos, que agora precisam estar cientes de que o tempo despendido na escalação digital não será remunerado.
Essa decisão também reforça a importância de entender as nuances do sistema de escalação e as responsabilidades do OGMO na gestão da mão de obra portuária.
O processo ainda pode ser submetido a um agravo de instrumento em recurso de revista, o que significa que a batalha judicial pode não ter terminado.
Enquanto isso, os trabalhadores portuários de Santos e de outras regiões do país precisam se adaptar a essa nova realidade.
Confira alguns termos usados no texto:
Tomador de serviços: pessoa ou empresa que contrata um serviço, ou seja, o cliente
Trabalhador avulso: profissional que presta serviços a empresas de forma eventual, sem vínculo empregatício. Ele atua em diversas empresas, com atividades diferentes, e é intermediado por um sindicato ou órgão que represente a sua categoria.
Esta pauta contou com informações do Site do TRT2, que forneceu informações valiosas.
Processo nº 1000362-83.2024.5.02.0447
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