Receba nossas notícias no WhatsApp
Gestão & Oportunidades Gestão

Trabalhadores Portuários de Santos perdem batalha por horas extras em escalação digital

O Caso do Trabalhador Portuário e a Escalação Digital

15/02/2025 10h50 Atualizada há 4 dias
Por: Redação
Créditos da imagem: Autor desconhecido. Se você é o proprietário desta imagem, entre em contato para que possamos atribuir os créditos adequados.
Créditos da imagem: Autor desconhecido. Se você é o proprietário desta imagem, entre em contato para que possamos atribuir os créditos adequados.

Uma decisão que pode impactar milhares de trabalhadores portuários, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que o tempo gasto pelos portuários avulsos para realizar a escalação digital não configura horas extras ou tempo à disposição do empregador.

A decisão, inédita, foi tomada pela 3ª Turma do TRT-2 e reforça a autonomia do sistema de escalação intermediado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

 

Entenda o caso

O caso em questão envolveu um trabalhador portuário avulso de Santos, que alegou gastar cerca de 30 minutos diários para acessar o sistema de escalação digital em horários específicos.

Ele argumentou que esse tempo deveria ser considerado como horas à disposição do tomador de serviços, conforme previsto no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, portanto, deveria ser remunerado como horas extras.

Continua após a publicidade
Anúncio

 

O trabalhador sustentou que, ao acessar o sistema, ele estava à disposição do empregador, mesmo que não estivesse fisicamente presente no local de trabalho. No entanto, o TRT-2 não concordou com essa interpretação.

 

TRT-2 Decide: Escalação Digital de Portuários Avulsos não gera vínculo empregatício

Quais foram os fundamentos da decisão do TRT-2

Continua após a publicidade
 

Contribua ao Jornal Portuário, para um jornalismo independente

 

O desembargador-relator, Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, explicou que a escalação digital é realizada pelo OGMO, uma entidade responsável pela gestão da mão de obra portuária, e não por um tomador de serviços específico.

Portanto, antes de ser efetivamente escalado, o trabalhador avulso não está prestando serviços nem se encontra à disposição de qualquer empresa.

 

O julgador destacou ainda que o trabalhador portuário pode não ser escalado após acessar o sistema, o que reforça a inexistência de vínculo empregatício ou subordinação durante o período de escalação digital. Dessa forma, o tempo gasto no acesso ao sistema não pode ser considerado como horas extras.

 

Implicações para os Trabalhadores Portuários

 

A decisão do TRT-2 tem implicações significativas para os trabalhadores portuários avulsos, que agora precisam estar cientes de que o tempo despendido na escalação digital não será remunerado.

Essa decisão também reforça a importância de entender as nuances do sistema de escalação e as responsabilidades do OGMO na gestão da mão de obra portuária.

 

O processo ainda pode ser submetido a um agravo de instrumento em recurso de revista, o que significa que a batalha judicial pode não ter terminado.

Enquanto isso, os trabalhadores portuários de Santos e de outras regiões do país precisam se adaptar a essa nova realidade.

 

 

Confira alguns termos usados no texto:

 

Tomador de serviços: pessoa ou empresa que contrata um serviço, ou seja, o cliente

Trabalhador avulso: profissional que presta serviços a empresas de forma eventual, sem vínculo empregatício. Ele atua em diversas empresas, com atividades diferentes, e é intermediado por um sindicato ou órgão que represente a sua categoria.

 

Esta pauta contou com informações do Site do TRT2, que forneceu informações valiosas.

Processo nº 1000362-83.2024.5.02.0447

 

#TrabalhoPortuário #DireitoTrabalhista #TRT2 #EscalaçãoDigital #HorasExtras

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.