O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu sua decisão anterior que garantia exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos registrados no Órgão de Gestão de Mão de Obra do Porto de Santos (Ogmo). Esta suspensão permite que a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais continue com cerca de 100 funcionários contratados fora do sistema, que antes poderiam ser dispensados devido à decisão favorável ao Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários do Estado de São Paulo (Sintraport).
A decisão original, tomada em 21 de maio deste ano pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho, determinava que a exclusividade se aplicaria a trabalhadores com vínculo de emprego por prazo indeterminado e cadastrados no Ogmo. Contudo, em 5 de junho, o desembargador suspendeu essa decisão após a revisão solicitada pela defesa da empresa.
A disputa judicial, que começou em 2017 na 7ª Vara do Trabalho de Santos, envolveu o Sintraport questionando a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais por contratar trabalhadores fora do Ogmo. Inicialmente, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) quanto a primeira instância haviam dado ganho de causa à empresa, considerando a exclusividade na contratação como uma forma de "reserva de mercado", o que se mostrou incompatível com a liberdade de iniciativa e profissional prevista na Constituição Federal.
Eraldo Aurélio Franzese, advogado do sindicato, explicou que o processo está suspenso até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre a constitucionalidade da exclusividade, que também é discutida em outro processo envolvendo o Terminal de Granéis do Guarujá (TGG). Enquanto isso, não há uma decisão liminar impedindo a contratação de trabalhadores fora do Ogmo, mas a empresa pode enfrentar problemas se a decisão anterior for reinstaurada.
Por outro lado, Lucas Rênio, advogado da Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais, destacou que a empresa obteve decisões favoráveis nas instâncias inferiores e contestou a decisão monocrática do TST, alegando erros e vícios processuais. Rênio acrescentou que o andamento do processo está suspenso aguardando uma decisão nacional sobre a questão.
A Lei 12.815/2013 revogou a Lei 8.630/93 e, no Artigo 40, estabelece que o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos públicos, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por portuários avulsos.
A Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), criada pela Câmara dos Deputados, está atualmente revisando a Lei dos Portos e deve apresentar um relatório até novembro. A comissão visa atualizar as normas que regulam a exploração portuária no Brasil, abordando questões como desburocratização, descarbonização e aspectos trabalhistas.
A batalha jurídica sobre a exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos ilustra as tensões entre a necessidade de regulação flexível e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A recente decisão do TST reflete a complexidade dessas questões e seu impacto potencial no futuro da indústria portuária brasileira.
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