A Receita Federal publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (2/4) um parecer esclarecendo que os aposentados e pensionistas de planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) também têm o direito, da mesma forma que os participantes ativos, de migrar do regime tributário progressivo para o regime regressivo.
Esse direito é garantido pela Lei 14.803, de janeiro de 2024, que definiu que a escolha do regime tributário deve acontecer no momento da concessão da aposentadoria e não mais ao entrar no plano, como ocorria anteriormente.
A dúvida que fez com que a Fundação Atlântico, cuja principal patrocinadora é a empresa de telefonia Oi, enviasse um pedido de esclarecimento à Receita Federal é relacionada ao fato de que o momento de concessão de aposentadoria, para quem já está aposentado, já passou. A RF, entretanto, esclareceu através desse parecer, denominado tecnicamente de Solução de Consulta, que o direito de migração para o regime tributário regressivo mantém-se mesmo no caso dos aposentados e pensionistas.
"Responde-se à consulente (que) caso os participantes não tenham exercido a opção pela tributação regressiva, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de janeiro de 2024 (data da publicação da Lei 14.803), desde que atendidos os requisitos necessários", informa o documento da RF.
Embora o pedido de esclarecimento que originou esse parecer da RF tenha sido endereçado à autarquia pela Fundação Atlântico, várias outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) tinham formulado pedidos de teor semelhante desde a promulgação da Lei 14.803. “Era uma dúvida de muitas entidades”, afirma a advogada e sócia do escritório Junqueira de Carvalho e Murgel, Maria Inês Murgel.
Segundo ela, para mudar do regime tributário progressivo para o regressivo, o aposentado ou pensionista de plano CD ou CV deve encaminhar um pedido nesse sentido à sua fundação. Murgel explica que a migração só pode ser feita do regime progressivo para o regressivo, nunca no sentido inverso, do regressivo para o progressivo.
O regime regressivo traz vantagens tributárias para a maioria dos aposentados de fundos de pensão, uma vez que os recursos previdenciários são acumulados por um período bastante longo e, no regressivo, acabam caindo na alíquota mínima do imposto de renda.
Mas há situações específicas nas quais o regime progressivo pode ser mais vantajoso, como é o caso de aposentados com doenças graves, que contam com isenção tributária, ou aposentados que gastam muito com tratamentos de saúde e, no progressivo, podem deduzir essas despesas nas declarações, explica Murgel.
Segundo ela, o ideal é o aposentado fazer uma simulação para ver qual é o regime mais vantajoso para o seu caso.
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