A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou nesta quinta-feira (22), em reunião de diretoria, o EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) e as minutas de edital e de contrato para licitação da área STS08, no porto de Santos (SP), destinada à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente combustíveis. Os documentos passam por revisão, após a ocorrência de leilão deserto em 2021.
O relator do processo, diretor Lima Filho, disse que a área técnica da agência concluiu que a documentação atende parcialmente aos requisitos mínimos da Resolução 85/2022 e dos principais acórdãos do TCU (Tribunal de Contas da União) aplicáveis ao caso. De acordo com a agência, as pendências não configuram óbices ao prosseguimento da licitação.
Os técnicos apontaram que a aprovação está condicionada a ajustes de itens, como a necessidade de, “no mínimo, três cotações para obtenção dos custos unitários paramétricos de referência para, pelo menos, os itens pertencentes à faixa A, da curva ABC do capex, com vistas a aprimorar a fidedignidade dos valores empregados”.
Caberá, ainda, à APS (Autoridade Portuária de Santos) providenciar, antes da celebração do contrato do arrendamento, os documentos comprobatórios em atendimento às exigências do artigo 14, da Lei 12.815/2013, que dispõe sobre os requisitos de instalações portuárias, como consultas prévias à autoridade aduaneira, poder público municipal e à emissão de termo de referência para estudos ambientais. Após os ajustes, a APS estará apta a realizar consultas e audiências públicas.
Contêineres
Na mesma sessão, a ANTAQ indeferiu, no mérito, um pedido de medida cautelar sobre cobrança da rubrica denominada “Entrega Postergada”, aplicada a contêineres sob regime DT-E, que são retirados após o prazo de 48 horas da descarga de contêiner. O pedido foi feito pela empresa Marimex sobre cobrança aplicada pela BTP (Brasil Terminal Portuário).
Lima Filho votou por indeferir o pedido, para que a BTP se abstenha de exigir o pagamento da entrega postergada, uma vez que, segundo ele, a cobrança está amparada por normas vigentes. Para o diretor, a cobrança por atraso ou ‘no-show’ não é prática inédita, mas procedimento comum, não se tratando de prática abusiva ou anticompetitiva.
“[Voto por] indeferir o pedido subsidiado para que a ANTAQ instaure processo administrativo para criar a rubrica de liberação postergada, visto que a regulamentação vigente já prevê mecanismos adequados para eficiência e competitividade das operações portuárias e a criação de nova rubrica poderia introduzir complexidade desnecessária, sem benefícios claros”, disse. A agência ainda determinará que a SFC (Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais) apure, em 60 dias, a adequação das janelas de movimentação de contêineres.
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