Chegou ao Brasil o navio porta-contêineres CMA CGM Belém, que perdeu 99 contêineres ao mar. O navio atracou no Porto de Santos no último dia (04.10.24), após 50 dias da ocorrência do acidente.
O acidente ocorreu enquanto o navio navegava na costa de Richards Bay, na África do Sul, vindo de Cingapura com destino ao Brasil. Além da queda dos contêineres no mar, houve o colapso de vários outros a bordo do navio. Na ocasião, o navio foi redirecionado para Qheberth e, em seguida, para o Porto de Ngqura na África do Sul, onde foi acolhido e ajustou suas cargas para o restante de sua jornada.
Os proprietários dos contêineres que se perderam no mar foram notificados, e aqueles que possuem seguro de transporte internacional acionaram suas seguradoras para o ressarcimento de seus prejuízos.
Agora, a atenção se volta para os contêineres que serão desembarcados. A orientação para aqueles que possuem seguro de suas cargas é acionar suas seguradoras, fornecendo a notificação da ocorrência pela CMA CGM, o Termo de Falta e Avarias (TFA), a fatura comercial e o conhecimento de transporte (BL). Dependendo dos apontamentos no TFA, a seguradora autorizará a nacionalização e definirá o local para uma vistoria, a fim de verificar o estado das cargas para prosseguir com as indenizações.
Aos embarcadores que não possuem seguro, resta entrar com o pedido de ressarcimento diretamente contra o armador. No entanto, esse pode ser um processo moroso, com a possibilidade de aplicação de limites definidos em tratados internacionais, limites esses que podem ser questionados na justiça brasileira.
Quanto à carta de protesto, esse instrumento não se aplica quando o armador registra o acidente. Nesse caso, o registro oficial do incidente pelo armador já serve como documentação adequada para eventuais reivindicações e responsabilidades. Isso significa que, ao documentar o acidente, o armador assume um papel ativo na formalização do ocorrido, tornando desnecessária a apresentação de uma carta de protesto pelos embarcadores ou partes interessadas.
Essa ocorrência reforça a importância do seguro. O seguro de transporte internacional cobre as mercadorias transportadas contra uma série de riscos aos quais estão expostas, como danos causados por eventos naturais, acidentes, avarias, operações de carga e descarga, quedas, molhadura, incêndio, explosão, roubo, extravio, despesas de avaria grossa, perdas de contêineres, entre outros.
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