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Sexta, 22 de Novembro de 2024 05:47
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CI aprova projeto para autonomia financeira da PPSA

A proposta permite que a remuneração e os gastos...

13/11/2024 08h01
Por: Clipping Diário
Divulgação
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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 6.211/2019, que trata da gestão financeira da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. — Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA).

A proposta permite que a remuneração e os gastos na execução de atividades da empresa sejam incluídos nas despesas de comercialização da PPSA.

De autoria do ex-senador Arolde de Oliveira (1937-2020), o projeto recebeu substitutivo do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e, após votação em turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.

A proposta altera a Lei 12.304, de 2010, que criou a PPSA, permitindo que a empresa obtenha da receita de comercialização de petróleo e gás natural os recursos necessários para cobrir despesas operacionais e de investimento, além de tributos.

Criada formalmente em 2013 e vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a PPSA passaria, com o projeto, a ter maior autonomia financeira, reduzindo sua dependência dos recursos contratados exclusivamente com o MME, sujeitos a cortes no orçamento.

O autor da proposta argumenta que, conforme a legislação atual, a PPSA obtém receita apenas da gestão dos contratos de partilha de produção, por meio de contrato com o MME, muitas vezes afetado por contingenciamentos. Como a gestão do comércio de petróleo e gás natural da União é uma competência exclusiva da PPSA, o autor defende que a empresa deve contar com uma estrutura orçamentária e financeira mais robusta.

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O relator do projeto, Astronauta Marcos Pontes, apresentou um substitutivo para ampliar a cobertura da remuneração da empresa, não limitando os recursos a despesas de custeio, investimento e tributos.

O novo texto também estabelece que o cálculo dos recursos destinados ao Fundo Social será feito após o desconto da remuneração da PPSA e prevê a compensação da empresa pelos custos na execução da gestão dos contratos de partilha de produção e comercialização, sem especificar os tipos de despesas cobertas. A regulamentação das novas regras ficará a cargo do poder executivo.

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